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(DOC. VP 210.8131.1100.2445)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Pleito defensivo de anulação do processo desde a nomeação de defensor dativo. Ausência de comprovação do prejuízo. Princípio da lealdade processual. Ordem denegada.

1 - A recusa justificada de atendimento pela Defensoria Pública, suprida por defensor dativo, não obstou o direito à defesa técnica do Impetrante, portanto, ausente o prejuízo. 2 - O CPP, art. 563 dispõe que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa», consagra o princípio do prejuízo, também conhecido pela expressão pas de nullité sans grief. 3 - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa. Is

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