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(DOC. VP 210.8121.1741.1324)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Fundamentação recursal dissociada dos alicerces do acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/73, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Os argumentos trazidos no apelo raro mostram-se dissociados dos alicerces do acórdão recorrido, revelando-se, pois, deficiente a fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a e

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