(DOC. VP 210.8121.1402.4929)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação por interesse social. Irresignação contra decisão que não conheceu do apelo raro da autarquia de terras. Recurso parcial. Insurgência apresentada contra a existência de fundamentação constitucional do acórdão reecorrido e a necessidade de reexame fático probatório para se aferir o percentual de sucumbência de cada uma das partes. Decisão que aplica ao caso entendimentos jurisprudencialmente consolidados. Inexistência de argumentação suficiente à sua reforma. Agravo interno do incra a que se nega provimento.
1 - A existência de fundamentação constitucional no acórdão recorrido impede que este STJ reaprecie aquele fundamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, não importando se a parte recorrente aponta uma violação legal, porquanto nesse aspecto o Tribunal de apelação apreciou a questão mediante a interpretação constitucional, que é imune à via do Recurso Especial. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.848.348/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22.10.2020 e AgInt no
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