(DOC. VP 210.8121.1384.5860)
STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente.
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