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(DOC. VP 210.8121.1199.7397)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Mera prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente a seu término. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC, art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798). 2 - Os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo em razão de férias, domingo ou feriado (art. 798, caput e § 3º, do CPP). 3 - O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao

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