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(DOC. VP 210.8110.2450.0387)

STJ. Processual Civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público federal. Disponibilidade. Tempo computado para fins de licença-prêmio. Possibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte segundo o qual «o tempo do servidor público federal em disponibilidade deve ser contado para todos os fins» (AREsp 234.520, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 13/04/2015). III - A Agravante não apre

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