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(DOC. VP 210.8100.2794.3592)

STJ. Processual Civil. Civil. Indenização. Lucro cessante. Construção de hidrelétrica. Exploração de areia e cascalho. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Valor da indenização. Deficiência recursal. Não impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido.pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.gmfcf20

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Mendes Comércio de Materiais para Construção Ltda. e Mendes Areia e Cascalho Ltda. contra a Energética Corumbá III S/A. objetivando o recebimento de indenização por lucros cessantes, em razão da interrupção da extração comercial de areia e cascalho em razão da inundação da área de exploração pela construção da hidrelétrica. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o valor da indenização no lucro

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