(DOC. VP 210.8100.2287.6183)
STJ. Agravo Regimental no recurso especial. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 9.246/2017. Cômputo do tempo de prisão cautelar para fins de concessão da benesse. Detração penal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o período ao qual o Decreto se refere, para fins de indulto, é aquele correspondente à prisão pena, não se computando, para o preenchimento do requisito objetivo, o período relativo à detração penal, que se opera diante de constrição por medida cautelar. Precedentes. 2 - Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de cômputo da detração do tempo de prisão provisória como pena cumprida, para
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