(DOC. VP 210.8091.0300.5153)
STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Procedimento administrativo disciplinar. Defensor nomeado imprescindibilidade. Súmula 533/STJ. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplicação da sanção pelo conselho disciplinar. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Posse de chip de celular. Lei 11.466/2007. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.
1 - Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado» (REsp. 1.378.557/RS/STJ, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 21/3/2014; Súmula 533/STJ). 2 - Na hipótese, verifica-se que o procedimento
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