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(DOC. VP 210.8080.4973.7340)

STJ. Habeas corpus substituto do recurso próprio. Roubo majorado, desobediência, tráfego com veículo automotor em velocidade incompatível, gerando perigo de dano e lesão corporal grave. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade concreta da conduta. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada

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