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(DOC. VP 210.8080.4961.2326)

STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, c/c o CP, art. 226, II. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser in

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