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(DOC. VP 210.8080.4904.7186)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tentativa de homicídio qualificado. Superveniência de sentença de pronúncia. Negativa de liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Gravidade concreta do delito. Periculosidade social. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo f

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