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(DOC. VP 210.8080.4904.3103)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de adjudicação compulsória. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tribunal a quo entendeu pela legitimidade da parte autora por ser a compromissária da avença. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Oitiva de testemunha via precatória. Tribunal de origem concluiu pela prescindibilidade da prova oral. Desnecessidade de suspender o feito. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - O Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu pela legitimidade da parte autora para a ação de adjudicação compulsória, por figurar como compr

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