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(DOC. VP 210.8080.4648.1552)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Ação revisional de contratos de abertura de crédito. Ausência de prova dos juros contratados. Taxa média. Redução da multa moratória. Contratos celebrados a partir da Lei 9.298/1996. Precedentes. Agravo parcialmente provido.

1 - A atual jurisprudência do STJ dispõe que, nos casos em que não estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2 - É possível a redução da multa moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) na hipótese de contratos celebrados após a edição da Lei 9.298/96, que modificou o CDC, nos termos da jurisprudência do STJ.

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