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(DOC. VP 210.8080.4608.3734)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Usurpação de bens da União. Contagem do prazo recursal. Ônus da parte. Embargos infringentes intempestivos. Ausência de interrupção ou suspensão do prazo recursal. Intempestividade do apelo nobre. Agravo regimental desprovido.

1 - A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data eventualmente sugerida pelo sistema processual eletrônico não o exime de interpor o recurso no prazo previsto em lei. 2 - O termo final do prazo recursal não está vinculado à data apresentada pelo sistema de peticionamento, competindo exclusivamente ao recorrente verificar se a referida data é adequada ou não à espécie processual po

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