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(DOC. VP 210.8080.4588.6994)

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação por interesse público para fins de reforma agrária. Justa indenização. Adoção do valor apontado em perícia judicial. Mudança de parâmetro. Impossibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal a quo, pautado em questões fáticas, concluiu que o laudo pericial apresentado pelo expropriante não refletia o real valor do imóvel desapropriado, fixando a indenização com base nas conclusões apresentadas pelo perito nomeado pelo juízo. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de se verificar qual dos laudos periciais apresentados melhor refletiria o real valor do imóvel, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático constante

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