(DOC. VP 210.8080.4524.7184)
STJ. Habeas corpus substituto do recurso próprio. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente (crime praticado em razão de disputa pelo tráfico de drogas). Gravidade concreta. Risco de reiteração. Necessidade de resguardar a ordem pública. Excesso de prazo. Supressão de instância. Réu pronunciado e Júri previsto para data próxima. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada
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