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(DOC. VP 210.8080.4509.9984)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio com dolo eventual praticado por pessoa sem habilitação. Crime de direção perigosa de veículo. Impossibilidade de cumulação. Princípio da consunção. Desclassificação para homicídio culposo. Necessidade de exame aprofundado de provas. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício.

1 - A desclassificação do homicídio doloso para a modalidade culposa depende do exame aprofundado de provas, o que não pode ser feito na via eleita. 2 - Contudo, verifica-se a ocorrência de bis in idem com a cumulação na pronúncia de homicídio com dolo eventual, praticado na direção de veículo automotor, por agente sem habilitação e do delito de perigo de dano. Assim, o crime mais grave, homicídio deve absorver o menos grave, em virtude do princípio da consunção. 3 - Habeas

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