(DOC. VP 210.8080.4458.5193)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus julgado prejudicado. Alegação de excesso de prazo para a prolação de sentença. Superveniente decisão proferida na origem julgando parcialmente procedente a acusação. Garantido o direito ao réu de apelar em liberdade. Perda do objeto do writ confirmada.
1 - Fica superada a alegação de excesso de prazo para prolação de sentença, quando sobrevém o édito condenatório. 2 - Se o Juiz, ao proferir a sentença, garantiu ao réu o direito de apelar em liberdade, é esse decisum que prevalece. Tanto é assim que inexiste notícia de expedição de mandado de prisão contra o ora agravante após julgado prejudicado o seu habeas corpus. 3 - Agravo regimental improvido.
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