(DOC. VP 210.8080.4265.3910)
STJ. Direito ambiental. Área de reserva de desenvolvimento. Não comprovação do preparo. Incidência da Súmula 187/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública promovida pelo Estado de São Paulo objetivando a desocupação de Área de Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, o recurso do particular foi improvido, e o recurso do Ministério Público Estadual foi provido parcialmente para determinar a recuperação da área invadida. II - Foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo, não tendo sido juntado o com
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote