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(DOC. VP 210.8080.4264.5494)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 148, caput e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput. Prisão preventiva mantida na sentença. Direito de apelar em liberdade. Fundamentação deficiente. Ordem concedida.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser in

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