(DOC. VP 210.8080.4256.6798)
STJ. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento por ausência de repercussão geral. Usurpação de competência do pretório excelso. Inocorrência. CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Óbice processual intransponível. Matéria de natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF. Pressupostos de admissibilidade recursal. Preenchimento. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo não provido.
1 - A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «a», não implica em usurpação da competência do STF. Precedentes. 2 - O STF, por ocasião do julgamento do RG RE 956.302/GO/STF, concluiu que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem na
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