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(DOC. VP 210.8080.4247.3574)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento. Parcelamento do débito tributário. Matéria não apreciada na origem. Supressão de instância. Prova ilícita. Compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização tributária e o Ministério Público. Repercussão geral. Tese defensiva não acolhida pelo STF. Informações de natureza não sigilosa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso improvido.

1 - A questão relativa à extinção da punibilidade em razão do parcelamento dos débitos tributários não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede seu exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - O STF fixou tese de repercussão geral no julgamento do Tema 990, em sessão realizada no dia 4/12/2019. O Plenário, por maioria, entendeu ser constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscaliz

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