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(DOC. VP 210.8080.4219.8147)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Delegados da polícia federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de suspensão motivação idônea. Adequada dosimetria da pena. Observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Proporcionalidade e razoabilidade. Segurança denegada.

I - O ato impugnado foi idoneamente fundamentado, não havendo, assim, falar em ausência de motivação, tampouco que a dosimetria da sanção se deu com base em Instrução Normativa do Departamento de Polícia Federal. II - Em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullité sans grief, não havendo efetiva comprovação, pelos Impetrant

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