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(DOC. VP 210.8080.4187.0367)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de guarda ajuizada por avó paterna em face dos pais. Genitora que contesta a ação e pretende exercer a guarda. Preferência legal de exercício da guarda pelos pais, regra somente excepcionável, com concessão da guarda a terceiro pertencente à família estendida com quem o menor possua relação de afeto e afinidade, quando presente risco ao menor ou situação de destituição do poder familiar. Circunstâncias ausentes na hipótese, não sendo apenas a melhor ambientação do convívio requisito suficiente para a excepcional alteração da guarda. Inaplicabilidade, por si só, do princípio do melhor interesse do menor.

1 - Ação proposta em 18/02/2013. Recurso especial interposto em 26/06/2017 e atribuído à relatora em 04/12/2017. 2 - O propósito recursal consiste em definir se é admissível a concessão da guarda de menores aos avós, mesmo quando ausentes os pressupostos que ensejam a perda do poder familiar. 3 - O microssistema legal que disciplina a guarda de menores prevê que, em regra, a guarda será confiada aos pais, seja de modo unilateral ou compartilhado, e somente em caráter excepcional

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