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(DOC. VP 210.8080.4180.4569)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Associação criminosa. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Ordem concedida. Alegação recursal. Marco temporal. Publicação da sentença em cartório. Precedentes.

1 - A jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que, nos termos do CP, art. 117, IV, a prescrição se interrompe na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou publicação no órgão oficial (AgRg no AREsp 1.380.415/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/2/2019). 2 - A denúncia foi recebida em 8/9/2008 (fls. 214/220) e a sentença condenatória publicada em 4/9/2012 (fl. 788). Então, o lapso

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