(DOC. VP 210.8080.4173.4751)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Discussão quanto à base de cálculo da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Questão não conhecida na origem em razão da preclusão da matéria. Recurso especial que não indica, no ponto, dispositivo legal idôneo a infirmar o fundamento adotado. Incidência da Súmula 284/STF. Razões que não infirmam a decisão recorrida. Verificação. Não conhecimento. Embargos à execução contra o valor total da execução. Valor da causa coincidente com o valor da execução. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
1 - Conforme decidido na decisão agravada, o conteúdo normativo do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 — exclusivamente indicado como violado pelo agravante 1 -1 As razões do presente agravo interno não infirmam a decisão agravada, nem sequer reflexamente, o que evidencia, de igual modo, a deficiência do recurso em análise, a obstar seu conhecimento. 2 - Diversamente do que alega o insurgente, o Tribunal de origem não tomou como base de cálculo o valor da causa atribuída ao
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