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(DOC. VP 210.8080.4134.6882)

STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Área de preservação permanente às margens do rio Paraná. Parque nacional de ilha grande. Construção indevida de imóvel. Pretensão de se discutir os requisitos de admissibilidade do recurso especial. Impossibilidade em sede de embargos de divergência. Aplicação de regra técnica. CPC/2015, art. 1.043, III. Inaplicabilidade ao caso dos autos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O STJ tem entendimento consolidado segundo o qual não se pode examinar dissenso interpretativo entre julgados quando não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, revelando-se inviável, em sede de Embargos de Divergência, a discussão sobre o acerto

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