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(DOC. VP 210.8080.4108.1783)

STJ. Recurso especial. Embargos à execução por quantia certa. Confissão de dívida firmada por cooperativa. Fiança. Outorga conjugal. Necessidade.

1 - Em se tratando de dívida de sociedade cooperativa - a qual nem à luz do Código Comercial ou do CCB/2002 ostenta a condição de comerciante ou de sociedade empresária -, não há falar em fiança mercantil, caindo por terra o fundamento exarado pelas instâncias ordinárias para afastar a exigência da outorga conjugal encartada no CCB/1916, art. 235, III e CCB/2002, art. 1.647, III. 2 - Nesse quadro, inexistindo o consentimento da esposa para a prestação da fiança (civil) pelo mari

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