(DOC. VP 210.8077.4126.6578)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DESCONTOS SALARIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 462, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « PRÊMIOS. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL «, para que se chegue à conclusão no sentido de que a referida gratificação não era paga de forma habitual, como alegado pela parte Recorrente, há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso
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