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(DOC. VP 210.8061.6152.8597)

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso especial. Exceção de suspeição. Arquivamento. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Afastamento sumário da alegada parcialidade. Decisão definitiva. Reexame de matéria fática. Análise de legislação local. Vedação. Julgamento do processo principal. Legitimidade. Exame de matéria constitucional. Não cabimento. Fundamentos em parte não impugnados. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 182/STJ. Inovação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 3 - O indeferimento sumário da inicial da exceção de suspeição constitui julgamento definitivo, que surte efeito imediato, permitindo a continuidade da tramitação do processo, independentemente do trânsito

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