(DOC. VP 210.8061.0981.9840)
STJ. Processual civil. Tempestividade. Inaplicabilidade do prazo em dobro ao agravo interposto contra a decisão da corte de origem que nega seguimento ao recurso especial. Interrupção do expediente no tribunal a quo em razão de feriado local diverso da segunda-feira de carnaval. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica o prazo em dobro (CPC/2015, art. 229) ao agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial, porquanto apenas o autor dessa irresignação possui interesse e legitimidade para recorrer. 2 - Ainda de acordo com o entendimento perfilhado por esta Corte, o feriado de Corpus Christi, por não ser considerado feriado nacional, exige a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 3 - Em 2/1
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote