(DOC. VP 210.8061.0941.8946)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ilegalidade em procedimentos licitatórios. Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único. Caracterização da conduta e proporcionalidade da sanção. Impossibilidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O STJ entende que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao Erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos preci
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