(DOC. VP 210.8061.0937.6126)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Porte/posse de arma de fogo com numeração suprimida. Gravidade concreta. Indícios de periculosidade. Paciente que ostenta ação penal em andamento por suposto crime de homicídio. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação
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