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(DOC. VP 210.8061.0933.7959)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Preliminar de ilegitimidade passiva da secretária de estado de educação. Aprovação fora do número de vagas previsto no edital. Prazo de validade do certame vigente. Direito subjetivo à nomeação. Ausência. Contratação temporária. Ausência de demostração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a nomeação e posse em cargo público, após aprovação em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital. II - A segurança foi denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ficando consignado que o candidato aprovado fora do número de vagas não possui direito líquido e certo à nomeação e posse. III - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa

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