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(DOC. VP 210.8061.0877.4556)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Fornecimento de medicamentos. Ação movida contra o estado. Chamamento da união ao processo. Desnecessidade. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o chamamento ao processo da União pelo Estado revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional

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