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(DOC. VP 210.8061.0865.8432)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Inovação recursal. Comprovação ou configuração do dissenso pretoriano. Inexistência de similitude fática. Descumprimento do requisito previsto no CPC/2015, art. 1.043, § 4º e no art. 266, § 4º, do RISTJ. Arestos confrontados que adotam premissas fáticas diversas. Multa por litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.

1 - A matéria que a embargante elenca como a «única tese levantada nos Embargos de Divergência», qual seja, a nulidade da intimação por não constar nela o nome de determinado advogado, configura inovação recursal, trazida à lume apenas depois de já interposto o recurso especial, o que inviabiliza o seu conhecimento. 2 - É entendimento pacífico no STJ, decorrente da interpretação do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do § 4º do art. 266 do Regimento Interno desta Corte Superior,

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