(DOC. VP 210.8061.0818.0809)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência do STJ, por intempestividade. A Resolução 6 STJ/gp de 20 de março de 2020 suspendeu os prazos entre 19/03 a 30/04/2020, não as publicações. A Resolução 9 STJ/gp de 17/04/2020, por sua vez, determinou o retorno da contagem dos prazos processuais a partir de 04/05/2020 (inclusive). Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão embargado foi considerado publicado em 24/04/2020. O prazo recursal foi suspenso pela Resolução STJ/GP 6 de 20 de março de 2020 («Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, que alterou a Resolução STJ/GP 5/2020, em razão da pandemia [...]»), o qual voltou a correr (iniciou-se) a partir do dia 04/05/2020. Os embargos de divergência, entretanto, somente foram protocolizados em 23/05/2020, depois de escoado o pr
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