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(DOC. VP 210.8061.0815.0744)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Remarcação de terra indígena. Irresignação contra decisão que entendeu ser necessária a dilação probatória e, portanto, denegou a ordem por inadequação da via eleita. Hipótese que é capaz somente de produzir coisa julgada formal. Permitindo, portanto, a busca da pretensão pelas vias ordinárias. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência deste STJ há muito se consolidou pela formação de coisa julgada formal em Mandado de Segurança, quando não se declara a validade ou a invalidade do ato administrativo impetrado. Assim, em que pese à legislação determinar a denegação da ordem também em outros casos, como no presente, de inadequação da via mandamental, não há a formação da coisa julgada material. Precedentes: EDcl no REsp. 1.022.257/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 12.2.2009; AgRg no REsp 645.

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