(DOC. VP 210.8061.0813.6211)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Intempestividade recursal. Ausência de erro de fato. Questão meramente de direito.
1 - No caso, o acórdão rescindendo decidiu questão meramente de direito, no sentido de que a parte que deixa a interposição para o último dia do prazo recursal corre o risco de não conseguir fazê-lo, diante de algum obstáculo que possa surgir. Tal entendimento, se equivocado estivesse, o que não é o caso, representaria erro de julgamento, não o erro de fato disciplinado no CPC/2015, art. 966, VIII, e § 1º. 2 - Em nenhuma passagem, o acórdão rescindendo admitiu fato inexistente
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