(DOC. VP 210.8061.0813.3546)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Rejeição de embargos de declaração da parte ora recorrida. Não inauguração de nova instância. Honorários advocatícios recursais. Indevida majoração.
1 - O julgamento de embargos de declaração ocorre pelo mesmo órgão julgador da decisão embargada. Não se verifica, dessa forma inauguração de novo grau de jurisdição. 2 - Por não haver inauguração de nova instância recursal, a fixação de honorários advocatícios recursais é indevida. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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