(DOC. VP 210.8061.0788.6147)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Juizado especial federal. Competência absoluta. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489, VI, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, VI, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927 quanto a parte não indica, no recurso submetido ao Tribunal de origem, o precedente vinculante que deveria ser seguido. 2 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Agravo interno a que se dá pro
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