(DOC. VP 210.8061.0768.3193)
STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que indeferiu liminarmente o processamento do recurso ordinário em habeas corpus. Recurso ordinário. Decisão monocrática de desembargador federal. Não cabimento. CF/88, art. 105, II, «a» jurisdição da instância ordinária não exaurida. Súmula 691/STF. Aplicação analógica. Identidade dos fundamentos determinantes. Audiência virtual. Resoluções 314 e 322/cnj. Legalidade. Inexistência de prejuízo. Ampla defesa e contraditório garantidos. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O presente recurso ordinário impugna decisão monocrática proferida por Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, com fundamento no art. 148 do RITRF-4, indeferiu liminarmente o habeas corpus originário. III - A jurisprudência desta Corte Superior é unívoca ao assenta
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