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(DOC. VP 210.8061.0742.6899)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada na seção judiciária da Justiça Federal em que a autarquia federal exequente possui domicílio, após a revogação do, I da Lei 5.010/66, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em localidade diversa, também sede de Vara federal. Competência relativa. Declinação da competência, de ofício. Impossibilidade. Incidência da Súmula 33/STJ. Precedentes do STJ. Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que julgara o presente Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da Vara de Lavras - SJ/MG, ora suscitante, e o Juízo Federal da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ora suscitado, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, após a revogação do, I da Lei 5.010/66, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor residente

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