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(DOC. VP 210.8061.0663.2160)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Decisão da presidência do STJ. Licença-maternidade. Atividade rural. Não comprovação. Súmula 7/STJ.

1 - Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela agravante, como pressuposto para concessão de licença-maternidade. 2 - O Tribunal Regional, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora não comprovou os requisitos para a concessão do benefício destinado a trabalhador rural. Inviável o acolhimento da pretensão da recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não

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