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(DOC. VP 210.8061.0648.4893)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Súmula 83/STJ. Contrariedade ao CPP, art. 159, § 5º, I, não configurada. Ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV. Matéria constitucional. Competência do STF. Agravo não provido.

1 - O entendimento deste STJ, firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp. 260.556/SC/STJ, em 26/3/2014, tendo como relator o eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, é no sentido de que o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de ar

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