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(DOC. VP 210.8061.0624.8496)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Distrato social. CCB/2002, art. 1.102 e seguintes do Código Civil. Presunção de dissolução irregular da empresa. CTN, art. 134 e CTN, art. 135.

1 - O Tribunal de origem indeferiu o redirecionamento da Execução Fiscal, sob o argumento de que a existência de distrato social arquivado na Junta Comercial implica extinção regular da empresa. 2 - A sociedade empresária surge, opera e termina nos exatos termos estipulados pelo Código Civil e outras normas de regência. Se a pessoa jurídica pode funcionar em sua plenitude somente quando observadas, obrigatoriamente, todas as prescrições legais para seu nascimento, caracterizaria con

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