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(DOC. VP 210.8061.0573.4222)

STJ. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Normas supervenientes. Aplicação imediata dos tetos previstos na Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2001. Acórdão lastreado em motivação eminentemente constitucional.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - A teor do entendimento consignado pelo STF e pelo STJ, em se tratando de direito oriundo de legislação superveniente ao ato de concessão de aposentadoria, não há falar em decadência. 3 - No caso, a aplicação dos novos tetos surgiu some

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