(DOC. VP 210.8061.0498.0441)
STJ. Constitucional. Processo civil. Agravo interno na intervenção federal. Intervenção federal conhecida e julgada procedente. Trânsito em julgado. Incompetência do relator da fase cognitiva para a executar a intervenção. Competência privativa do presidente da república mediante provocação da presidência do STJ. Comunicações ultimadas. Arquivamento da intervenção federal.
1 - É competência privativa do Presidente da República decretar e executar a intervenção federal, mediante a provocação da Presidência do STJ (Art. 315 do RISTJ). 2 - Encerrado o julgamento da intervenção federal pela Corte Especial, com o respectivo trânsito em julgado, encontra-se esgotada a competência do Ministro Relator. 3 - Agravo interno não conhecido.
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