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(DOC. VP 210.8061.0455.2359)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade por quebra do sigilo telefônico. Pleito de prisão domiciliar ante o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Temas não apreciados na origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade do réu evidenciada pela magnitude da organização criminosa da qual seria integrante. Réu foragido. Resolução CNJ 62/2020. Inaplicabilidade. Requisitos não preenchidos. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Não tendo sido apreciadas pelo Tribunal de origem as teses de ilegalidade de quebra do sigilo telefônico e possibilidade de prisão domiciliar com esteio na proteção integral à criança e ao adolescente, não podem ser examinadas por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Não há falar em aplicação da Recomendação CNJ 62/2020, que se dirige ao réus segregados, uma vez que se trata de paciente foragido. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, tem-

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